Você não perde prazo.
Lemos o Diário de Justiça Eletrônico Nacional todos os dias atrás da sua OAB, calculamos a data pelo calendário do seu tribunal e entregamos a tarefa com dono e vencimento.
- Fonte oficial do CNJ
- Sem cota de nomes
- Sem robô com a sua senha
Da intimação à tarefa com data
Três passos. O único em que você entra é o que exige julgamento jurídico.
- 1
Cadastre sua OAB
Número e seccional. Conferimos na hora, na fonte, e mostramos o nome do advogado — é assim que você sabe que cadastrou a inscrição certa, e não uma parecida.
- 2
As intimações chegam a uma caixa
Todas as publicações da sua inscrição, em todos os tribunais que publicam no diário nacional, com o teor completo e as partes. Cada uma tem três saídas: virar prazo, arquivar por ciência, ou nada a fazer porque o tribunal cancelou o ato.
- 3
O prazo vira tarefa com data
Você informa quantos dias o ato concede; nós calculamos o vencimento e abrimos a tarefa para o advogado responsável, dentro do caso do cliente.
A conta que ninguém entrega pronta
A fonte dá a data de disponibilização. O vencimento vem de uma cadeia — e é nela que se perde prazo.
- DisponibilizaçãoPublicação
1º dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º §3º)
- PublicaçãoInício da contagem
1º dia útil seguinte (CPC, art. 224 §3º)
- InícioVencimento
em dias úteis (CPC, art. 219) ou corridos, conforme o rito
Com o recesso de 20/12 a 20/01 e os dias sem expediente do seu tribunal — que você confirma, porque quem publica o calendário é cada tribunal.
E o que não fazemos
Porque saber o limite da ferramenta é parte de confiar nela.
Não pedimos sua senha nem seu certificado
A fonte é pública, do CNJ. Não operamos sistema de tribunal em seu nome, e não custodiamos certificado digital.
Não decidimos o prazo por você
O número de dias não vem na publicação e depende do ato e do rito. Quem informa é você; a data é sempre calculada pelo calendário, nunca chutada.
Não fazemos captação de clientela
Disparo em massa e mensagem para quem não é seu cliente são vedados pelo Provimento 205/2021 da OAB. O que existe aqui é atendimento de quem procurou você, com registro de consentimento.
Perguntas
- De onde vêm as publicações?
- Do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do CNJ, instituído pela Resolução 455/2022 — a fonte oficial onde os tribunais publicam suas comunicações. É pública, e é por isso que não cobramos por nome monitorado.
- Preciso instalar algo ou dar minha senha do tribunal?
- Não. Você informa o número da sua OAB e a seccional, e pronto. Nenhum robô entra em sistema de tribunal com as suas credenciais.
- Como vocês calculam o vencimento?
- Pela cadeia legal: disponibilização → publicação no 1º dia útil seguinte → início da contagem no 1º dia útil seguinte → contagem em dias úteis ou corridos, conforme o rito que você indicar. Entram o recesso do art. 220 do CPC e os dias sem expediente do tribunal. A conta aparece inteira antes de você confirmar, e vai junto na tarefa.
- E os feriados do meu tribunal?
- Calculamos as datas móveis (carnaval, Corpus Christi) e mostramos para você confirmar quais valem para o seu tribunal — não marcamos por conta própria. O motivo é aritmético: marcar como feriado um dia que tem expediente empurraria o vencimento para depois do prazo real.
- O sistema vai peticionar por mim?
- Não. Ele monitora, calcula o prazo e organiza o trabalho do escritório. Protocolar continua sendo ato seu, no sistema do tribunal.
- Meus dados e os dos meus clientes ficam seguros?
- Cada escritório tem espaço isolado, com controle de acesso por equipe, e você exporta seus dados quando quiser — sem pedir para o suporte.